A Ponte
A religião e a relatividade do conhecimento
O relativismo absoluto derruba-se a si mesmo; pois, se toda verdade fosse relativa, essa própria regra seria relativa e não obrigatória. A religião, procedendo de uma fonte de conhecimento absoluto, possui uma essência fixa que se dirige à natureza inata e ramos flexíveis com que abarca todo tempo e lugar pela porta do Ijtihad.
Introdução: quando o relativismo se converte em credo
A problemática do «relativismo» (Relativism) é um dos mais violentos desafios intelectuais que enfrentaram a filosofia teísta e a nova teologia na época moderna. Esta tese infiltrou-se dos moldes das ciências naturais para se converter em algo como uma «ideologia cognitiva» que pretende que a verdade seja gelatinosa e mutável, dependente das circunstâncias do tempo e do lugar ou do ângulo de visão do sujeito que percebe.
E essa proposta refletiu-se directamente sobre a religião; surgiram alegações que apregoam a relatividade da visão de mundo e dos juízos legais, e que buscam confinar a religião ao ângulo do culto individual, sob o pretexto de que a esfera pública é mutável e de que a ciência experimental é um substituto suficiente para organizar a vida das pessoas.
Este artigo apresenta uma abordagem que desconstrói essas problemáticas com as ferramentas da teoria do conhecimento (Epistemology) e da nova teologia, apoiando-se nas contribuições renovadoras dos pensadores da escola islâmica contemporânea, e à frente deles o mártir Sayyid Muhammad Baqir al-Sadr (1353–1400 H / 1935–1980 d.C.) e o mártir xeque Mortada Mutahhari (1338–1399 H / 1920–1979 d.C.).
1. A desconstrução da relatividade do conhecimento (a raiz da problemática)
Antes de adentrar a “relatividade da religião”, o método filosófico exige resolver um grau anterior a ela: é o conhecimento humano relativo de modo absoluto?
1. A grande falácia: a confusão entre a relatividade de Einstein e o relativismo cognitivo
É comum, nos debates contemporâneos, invocar a teoria da relatividade de Einstein (1879–1955 d.C.) para comprovar que “a verdade é relativa”. Isso é uma confusão que resulta apenas da homonímia; pois a relatividade física investiga os mecanismos de medição dos fenômenos (como o tempo e o espaço) conforme o movimento do observador e sua velocidade, mas o evento físico, em si mesmo, permanece real e objectivo.
Mais ainda, a própria teoria de Einstein foi edificada sobre um “absoluto fixo”, que é a velocidade da luz no vácuo. A física busca as constantes cósmicas rigorosas e não nega a existência de uma verdade independente da consciência humana — o que é exactamente o oposto do que o relativista quer.
2. O colapso lógico do relativismo filosófico (a autorrefutação)
A filosofia islâmica apoia-se numa prova sólida para derrubar o relativismo cognitivo, conhecida como “autorrefutação” (Self-Refutation). Pois, quando o relativista lança sua afirmação universal: “toda verdade na existência é relativa”, é confrontado com a pergunta retroativa: e essa afirmação, em si mesma, é uma verdade absoluta ou relativa?
- Se for absoluta: então ficou comprovada a existência de ao menos uma verdade absoluta, e caiu a alegação de que “toda” verdade é relativa.
- Se for relativa: então ela pode ser falsa e não obrigatória em outro contexto, perdendo seu valor científico e convertendo-se num absurdo sofístico.
E, em ambos os casos, a regra cai. O relativismo absoluto não é vencido por um adversário externo, mas refuta a si mesmo.
3. A tese do mártir al-Sadr: a distinção entre o absoluto e o relativo
Em seu livro fundacional A Nossa Filosofia (Falsafatuna), o mártir al-Sadr desconstrói a sofística e o relativismo cognitivo (inclusive suas formas kantiana e marxista) por meio da divisão do conhecimento em dois níveis:
- Os primeiros princípios racionais (o absoluto cognitivo): como o princípio da não contradição e o princípio da causalidade. São princípios inatos, anteriores à experiência, sem os quais a ciência e a lógica se tornam impossíveis. Pois, se o princípio da não contradição fosse relativo, um físico não conseguiria comprovar uma única equação, pela admissibilidade de que ela fosse verdadeira e falsa ao mesmo tempo.
- Os conhecimentos teóricos (integrativos): que são os deduzidos pela experiência e pelo pensamento. E aqui o pensamento islâmico reconhece a existência de uma “mudança e integração” na compreensão humana, mas é uma mudança em direção à aproximação de uma realidade objetiva e fixa, não uma oscilação na própria essência da verdade. Pois o erro na leitura da realidade não significa a inexistência de uma realidade.
2. A desconstrução das falácias sensíveis
Os defensores do relativismo recorrem a representações sensíveis para fazer passar sua ideia. E sobressaem aqui dois exemplos que necessitam de exame filosófico.
1. A falácia do número (6) e (9)
Propõe-se, com frequência, o desenho de um número no chão, que quem está de um lado vê como (6) e quem está do lado oposto vê como (9), como prova de que a verdade depende do ângulo de visão.
E a resposta: trata-se de uma confusão entre o “fenômeno perceptivo subjetivo” e a “verdade objetiva”. Pois esse número não surgiu por acaso, mas foi desenhado por um agente com um propósito e uma intenção previamente determinados: ou ele quis escrever (6) ou quis escrever (9). A intenção original do agente é a verdade fixa; e um dos observadores a acertou e o outro a errou, por uma deficiência em seu ângulo de visão. E o erro na percepção não converte uma coisa única em dois contraditórios ao mesmo tempo.
2. A falácia das partes complementares
Diz-se, por vezes: se o cientista (A) afirmou que o elemento reage com a substância (1), e o cientista (B) afirmou que ele reage com a substância (2), isso é prova de que a verdade é relativa e muda com a mudança do pesquisador.
E a resposta: isso não é uma contradição nem um relativismo, mas uma “verdade composta de partes complementares”. Pois a verdade total é que esse elemento reage com (1) e (2) juntas, sob determinadas condições. A contradição só ocorreria se uma das duas partes fosse negada na mesma condição — como afirmar que ele reage com (1) e não reage com ela ao mesmo tempo. Já o acúmulo cognitivo reúne as partes para descobrir o quadro completo da verdade, não para negá-la.
3. A visão de mundo religiosa e a relatividade dos juízos
Depois de firmar o caráter absoluto do conhecimento e a existência de uma realidade objetiva, passamos, pelo encadeamento lógico, ao campo da religião e dos juízos.
1. A fonte absoluta e os juízos instituídos por Deus
A visão de mundo religiosa edifica-se sobre a demonstração da existência do Criador Sábio, absoluto em Seus atributos e em Seu conhecimento, pela prova racional. E, com base nisso, os juízos legais procedem de um conhecimento que abarca o ser humano em seu passado, presente e futuro. E, como “a fonte” é absoluta, o princípio da legislação carrega o caráter de absoluto e de validade.
2. A dualidade do ser humano e a incapacidade da ciência experimental
Aqui reside o pilar fundamental da impossibilidade de substituir a religião pela ciência:
- A ciência experimental: está confinada, por força de seus instrumentos e de sua indução, ao mundo da matéria e do corpo.
- O ser humano: é uma criatura composta de matéria e alma (conforme a teoria do movimento substancial de Sadr al-Muta’allihin, Mulla Sadra, 979–1050 H / 1571–1640 d.C.). E a alma é uma dimensão imaterial que ultrapassa as leis da física e da química.
E como os juízos legais dependem de “interesses e malefícios reais” que abrangem a matéria e a alma do ser humano juntas, a ciência experimental permanece incapaz de captar as “causas verdadeiras” dos juízos, porque seus instrumentos não alcançam o mundo da alma e do oculto.
3. Evidências dos detalhes da legislação
Os detalhes dos atos de culto revelam uma faceta espiritual impossível de interpretar de modo puramente material, o que confirma sua dimensão instituída por Deus:
- A obrigação da ablução: se sua causa fosse “a limpeza material do corpo”, ela não seria invalidada pela falha na ordem e na sucessão. De um ângulo puramente material, lavar a mão esquerda antes da direita realiza a mesma limpeza. Mas a legislação exigiu uma ordem e uma sucessão precisas; o que indica um “efeito instituído e um segredo devocional” que liga os movimentos do corpo à purificação da alma e à sua qualificação para a proximidade divina.
- O abate legal: alguns tentam confinar a causa do abate à “eliminação do sangue corrompido” (uma esterilização médica). Mas a legislação exige a menção do nome de Deus e a orientação para a alquibla. Pois, se o animal fosse abatido com os mais altos padrões de higiene e dele fosse expulso todo o sangue, sem a menção do nome de Deus, seria proibido comê-lo, pelo texto do Alcorão. E isso demonstra que o juízo tem uma dimensão cósmica e espiritual que afeta a alma de quem o consome, e que a ciência é incapaz de medir com seus sensores materiais.
4. A flexibilidade das ramificações e a firmeza da essência
Se a religião é absoluta e fixa, como enfrenta a mudança do tempo e do lugar?
O mártir Mutahhari respondeu, em sua tese renovadora O Islã e as Exigências da Época, por meio da desconstrução da estrutura da religião em dois níveis:
- A firmeza da essência (as necessidades inatas): os fundamentos da religião (o monoteísmo e a justiça) e os grandes valores morais são fixos, porque se dirigem à natureza inata humana (disposição inatadisposição inata — pronunciado ‘FIT-rah’ — الفطرة Pronúncia: Fitra. É a disposição inata que Deus coloca na alma humana. Não é uma teoria aprendida, mas uma orientação profunda e original para a verdade, o bem, Deus, a justiça e o sentido.), e a natureza inata não muda com o tempo e o lugar (pois a justiça é boa e a opressão é reprovável em todas as épocas).
- A flexibilidade das ramificações (a mudança dos objetos): a jurisprudência (fiqhfiqh — pronunciado ‘fik-h’ — الفقه
Pronúncia: fiqh. Fiqh significa compreensão profunda aplicada à prática religiosa. No islã, designa a ciência disciplinada que deduz normas práticas a partir do Alcorão, da Sunna, da razão e de princípios jurídicos reconhecidos. Abrange culto, pureza, família, transações, responsabilidades sociais e o caminho pelo qual a crença se torna ação.) possui ferramentas interpretativas racionais para abarcar as mudanças:
- O esforço interpretativo vivo (IjtihadIjtihad — pronunciado ‘ij-ti-HAAD’ — الاجتهاد Pronúncia: Ijtihad. É o raciocínio acadêmico e disciplinado usado para deduzir normas práticas do Alcorão, da Sunna, da razão e dos princípios jurídicos estabelecidos. Não é improvisação pessoal; exige formação profunda em língua, teologia, direito e metodologia.): converter as regras universais fixas em pareceres jurídicos para os objetos novos (como as transações bancárias e a biomedicina).
- O conceito de “zona de vazio”: que é a tese formulada pelo mártir al-Sadr em A Nossa Economia; onde o Legislador deixou um espaço legislativo para o governante, que ele preenche com juízos mutáveis conforme o interesse da comunidade, com a condição de não colidirem com os textos fixos da lei revelada.
5. A refutação do confinamento da religião à mesquita
As teorias secularistas fundaram-se na ideia de que a religião é uma experiência espiritual individual, sem relação com a esfera pública. E essa proposta foi refutada com provas estruturais e racionais:
- A abrangência do tecido legislativo: ao examinar a jurisprudência islâmica, encontramos que os atos de culto puros não constituem senão uma parte diminuta dela, ao passo que os juízos abarcam os sistemas do judiciário, das penas legais, da política financeira (o zakat, o khums, os anfal, a proibição do monopólio) e as relações internacionais. Assim, confinar a religião à mesquita é anular a maior parte de sua estrutura legislativa.
- A solução da contradição social (a prova de al-Sadr): o mártir al-Sadr apresenta, na introdução de A Nossa Economia, o dilema dos sistemas humanos (como o capitalismo e o socialismo), que são incapazes de resolver a contradição entre “o interesse próprio do indivíduo” e “o interesse geral da sociedade”. E a religião é a força capaz de fundir os dois interesses sem a tirania de um deles; porque ela liga o trabalho pela esfera pública e pela justiça social à dimensão do oculto e à recompensa da outra vida, de modo que a gestão do Estado, o estabelecimento da justiça e o socorro ao oprimido se transformam de uma função material seca no mais elevado exemplar do culto, na escola dos Ahl al-Bayt (família proféticafamília profética — pronunciado ‘Ahl al-Bayt’ — أهل البيت (ع) Pronúncia: Ahl al-Bayt. Literalmente, “o Povo da Casa”. Neste site, segundo a compreensão xiita adotada aqui, refere-se especificamente aos Catorze Infalíveis (AS): o Profeta Muhammad (PBD), Lady Fatima (AS), o Imam Ali (AS), o Imam Hasan (AS), o Imam Husayn (AS) e os nove Imames purificados da descendência do Imam Husayn (AS), até o Imam al-Mahdi (AS). Não significa simplesmente todo parente, toda esposa ou toda a família extensa.).
Conclusão: nem fluidez, nem rigidez
A abordagem racional rigorosa conclui traçando um quadro cognitivo integral, que rejeita a fluidez relativista sofística e rejeita, ao mesmo tempo, a rigidez literalista. E seu resultado é que:
- o Criador Sábio, de conhecimento absoluto, é a fonte da legislação;
- o ser humano é uma criatura composta de matéria e alma;
- o mundo da matéria e do corpo é coberto pela ciência experimental, com os instrumentos do laboratório e da indução, e ela é incapaz de apreender as causas do oculto;
- e o mundo da alma e da legislação é coberto pela religião e pela revelação, com firmeza nos fundamentos e flexibilidade nas ramificações.
E, com base nesse ordenamento metodológico, cai a alegação da relatividade da religião; pois ela é um sistema integral que parte de verdades cognitivas absolutas, concilia as necessidades do corpo e os anseios da alma, e possui uma flexibilidade própria para gerir a esfera pública em todo tempo e lugar, pela porta aberta do esforço interpretativo — o que a torna soberana sobre a ciência e orientadora de seus valores, impossível de substituir ou de confinar aos cantos dos ritos individuais isolados.
Quando o relativista diz: «toda verdade é relativa», perguntamos-lhe: e essa própria afirmação, é ela absoluta ou relativa? Se for absoluta, então ficou estabelecida ao menos uma verdade absoluta, e a regra desmoronou; e se for relativa, então ela nos dispensou de nos ligarmos a ela.